A Defesa Civil do município de Natércia é estruturada por um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social.
Tem o objetivo de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres.

COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Caso precise falar com a COMPDEC de Natércia, ligue para: 35 99867-7085 ou envie um email para defesacivil@natercia.mg.gov.br.
A COMPDEC está localizada à Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº100, no Centro.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) é o órgão responsável pela gestão das ações de proteção e de defesa civil no âmbito do município.

Por meio das COMPDECs os municípios estarão aptos a cumprir suas competências instituídas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, que são as seguintes:
I – executar a PNPDEC em âmbito local;
II – coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV – identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI – declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

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