Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
Antônio Luiz Fernandes
Endereço:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100,
Centro – CEP: 37.524-000 – Natércia – Minas Gerais.
Horário de Funcionamento:
08 horas às 17 horas
Telefone:
(35) 9 9700-1453
E-mail:
gabinete@natercia.mg.gov.br
Sobre a Secretaria:
A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, têm por objetivo propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere a material, patrimônio e serviços de apoio, coordenar e executar a política de recursos humanos, gerir os sistemas de planejamento e de administração financeira, orçamentária e tributária, competindo-lhe:
Exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários;
Coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal;
Estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem encaminhadas;
Estabelecer, em conjunto com as lideranças, programas de assistência à saúde, de lazer e de outros relacionados com o bem-estar dos servidores municipais;
Coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração Municipal;
Encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município;
Exercer o registro e controle do material permanente;
Coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal;
Coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal;
Exercer o registro e o controle dos bens de consumo Administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização;
Exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
Elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover a consolidação do Orçamento do Município;
Supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
Exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria;
Coordenar as ações de modernização financeira da administração;
Organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município.