Secretário Municipal de Turismo e Cultura:
Matheus Felipe Vilas Bôas
Endereço:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100,
Centro – CEP: 37.524-000 – Natércia – Minas Gerais.
Horário de Funcionamento:
08 horas às 17 horas
Telefone:
(35) 9 9867-7085
E-mail:
turismoecultura@natercia.mg.gov.br
Sobre a Secretaria:
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura tem por objetivo coordenar as atividades relacionadas ao Turismo e Cultura no âmbito municipal, promovendo a elevação do acesso cultural da população e a implementação do setor de turismo, competindo-lhe basicamente e dentre outras atribuições:
– promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
– desenvolver as áreas do turismo e cultura no município de forma legal, equilibrada e sustentável;
– gerar novas oportunidades de trabalho e renda na área de turismo,
– intensificar as áreas do turismo e da cultura, interagindo suas atividades o ano inteiro;
– formular e implementar, com participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura, promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas;
– implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
– promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como área estratégica para o desenvolvimento do município;
– superintender o turismo e a cultura no município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
– atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura;
– manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;
– acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos
– promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade turística;
– promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;
– representar e divulgar o município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
– promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do município;
– valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do município;
– preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial do município;
– promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
-fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do município;
– descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
– representar e prestar assistência ao Prefeito, nas funções políticas do turismo e cultura;
– garantir a toda a população o acesso universal e igualitário às ações e serviços de cultura e promover e coordenar a realização de eventos culturais no âmbito do município;
– supervisionar e coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no município;
– coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria, promovendo o seu desenvolvimento no que tange à organização e ao seu funcionamento;
– estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
– exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo;