Clique aqui para baixar o Decreto 1274 de 14-03-2023 – Conferência Municipal de Saúde.
DECRETO nº 1.274 de 14 de Março de 2023.
“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a construção do SUS – Sistema Único de Saúde é um processo de responsabilidade do Estado, das pessoas, da família, das empresas e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade com inciso VIII, artigo 7° da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do SUS é um direito garantido pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar continuamente a organização social, política e administrativa da saúde do Município, do Estado e do Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se na cidade de Natércia-MG com etapas de pré-conferências com temas livres, realizadas e organizadas pelos diversos segmentos da sociedade civil e de trabalhadores, no período de 30 de março à 14 de abril de 2023, e encaminhado as propostas até dia 18 de fevereiro de 2023 para o Conselho Municipal de Saúde e a Conferência no dia 27 de abril de 2023 a partir das 17:00 horas, no Clube Recreativo Catarinense, situado a Rua Prefeito José Nacacio, S/N, Centro, CEP: 37.524-000, Natércia-MG.
Art. 2° O tema central da Conferência será: “Garantir Direitos e Defender o Sus, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia.”
Art. 3° A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo vice-presidente da Comissão Organizadora, função que será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria e regimento, as normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, cujo teor será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5° As despesas com a realização da Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 14 de Março de 2023.