PORTARIA Nº87 DISPÕE SOBRE RECESSO DO EXPEDIENTE NAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO

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PORTARIA N° 87
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE RECESSO DO EXPEDIENTE NAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO”

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa da Administração Pública Municipal no período das festividades de final de ano;


CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da supremacia do interesse público e, especialmente, da continuidade do serviço público;


CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais não admitem interrupção, ainda que em período de recesso administrativo;


CONSIDERANDO a Nota Informativa SES/SUBRAS-SAPS-DEFAPS nº 7254/2025, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que orienta os gestores municipais quanto à obrigatoriedade da oferta contínua das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, vedando o fechamento prolongado das unidades, especialmente durante as festividades de final de ano,
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas atribuições legais, etc.


Resolve:


Art. 1º – Determinar recesso de expediente nas repartições públicas municipais do Poder Executivo Municipal, no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, inclusive, salvo as exceções previstas nesta Portaria.


Art. 2º – Durante o período de recesso, a coleta de lixo domiciliar será realizada excepcionalmente nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e no dia 02 de janeiro de 2026, de modo a assegurar a higiene urbana, a saúde pública e o interesse coletivo.

Art. 3º – A Unidade Básica de Saúde “Coronel José Goulart Santiago Brum” (Hospital Municipal) funcionará normalmente durante todo o período do recesso, garantindo o atendimento contínuo à população, em razão de sua natureza essencial, nos termos da legislação vigente.


Art. 4º – Os demais serviços de saúde do Município, em especial as equipes de Atenção Primária à Saúde, deverão manter a oferta regular e contínua de ações e serviços, observando-se a carga horária mínima legal, a organização das escalas de trabalho e as necessidades do território.


Art. 5º – Em caso de situações emergenciais ou de interesse público relevante, tais como enchentes, obstrução de estradas municipais, desastres naturais ou quaisquer eventos que demandem pronta intervenção do Poder Público, poderão ser convocados, a qualquer tempo, os servidores necessários, independentemente do recesso administrativo, para assegurar a continuidade e a efetividade dos serviços públicos.


Art. 6º – Compete aos Secretários Municipais e às chefias imediatas adotar todas as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à organização de escalas, controle de frequência e ampla divulgação dos horários de funcionamento dos serviços à população.


Art. 7º – Revogando-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natércia-MG, 19 de dezembro de 2025.

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