A Prefeitura Municipal de Natércia através da Lei 1492/22 está autorizada a conceder anistia parcial de juros e multas apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial.
Aqueles que estão em débito com a Prefeitura poderão liquidar seus débitos à vista ou parceladamente, observados os percentuais de descontos, e demais requisitos previstos na mencionada Lei.
Clique aqui para visualizar a Lei Nº 1.492/2022
Procure o Setor de tributos até o dia 06 de setembro e regularize sua situação fiscal.
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